O regulamento geral das competições da Federação Brasiliense de Futebol obriga os clubes profissionais a disputarem as divisões para as quais estiverem classificados. A punição está prevista no próprio RGC-FBF.
Não se trata de uma faculdade do clube: o Ceilândia, por exemplo, é obrigado a disputar o campeonato da primeira divisão do DF de 2013. Além disso, o time profissional é obrigado a disputar ao menos uma das categorias de base.
Nesse contexto, a exigência de um termo de compromisso parece desnecessária. Do mesmo modo que as demais certidões exigidas.
O SiteCEC consegue até antever alguma utilidade em tal termo, mas deveria estar previsto no RGC da FBF.
Parece claro que há algo mais que futebol envolvido na discussão.
A prova evidente é que as duas partes, posando de vítimas, andaram trocando ofensas pela imprensa nos últimos dias com o objetivo de desqualificar o adversário. Agora foi a vez do Assessor Jurídico da FBF subir um tom nos ataques.
O torcedor poderia ser privado de deprimente espetáculo.