Durante o arbitral, os clubes decidiram que todos deveriam assinar um termo de compromisso de participação e apresentar à Federação Brasiliense documentos que comprovassem estar em dias junto à própria Federação e ao TJD que da própria Federação.
O Ceilândia não participou do arbitral. O Regulamento Geral das Competições da FBF não exige termo de compromisso.
As duas últimas medidas parecem desnecessárias. A Federação sabe ou deveria saber quem está em débito com ela própria. O mesmo ocorre com o TJD, por razões particulares de seu funcionamento.
Resta a questão do termo de compromisso. Não se sabe claramente a razão de sua exigência, seja legal ou organizacional.
O termo de compromisso também não é algo que avilte a consciência de alguém, ao menos pelo que se saiba.
O fato é que isso tudo demonstra há algo mais acontecendo que ninguém não saiba. Os fatos recentes preocupam: o Botafogo-Novo Gama foi excluído da competição e em seu lugar chamado o Bolamense.
Caso o Ceilândia seja punido (e ao que se saiba as exigências não existem no regimento da Federação ou no regulamento geral das competições), o time a subir seria o Santa Maria.
Há sempre alguém a acreditar que os times que se comprometeram com a nova gestão estão sendo premiados e uma nova ordem sendo instalada no futebol local.
quem apresenta oficio e time de vazea .
Tem que se fazer cumprir o regulamento da FBF, que não prevê em nada assinatura de tal termo de compromisso dos times participantes de competições da FBF, isso na mais é que uma forma de retaliação aos times que não apoiam as ações dessa nova diretoria da FBF.
parabens e isso mesmo
parabens e isso mesmo